FUNPAUR – Fundo de Previdência Social de Uruana
Izaura Silveira Santos
Telefone: 62 98435-2978
E-mail: secretaria.administracao@uruana.go.gov.br, prevfunpaur@hotmail.com
Endereço: Praça João Rocha Borges, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Orgânica – Art. 185 – O Município poderá instituir, nos termos da lei, planos de previdência social, mediante contribuição, que atenderão a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e reclusão;
II – ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda;
III – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
IV – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
V – pensão por morte de segurada, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependente.
§ 1º – Poderão participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição, apenas os servidores públicos municipais.
§ 2º – É assegurado o reajustamento dos benefícios para preserva-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
§ 3º – Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição da previdência e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
§ 4º – Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
§ 5º – A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Conselho Municipal de Previdência
Responsável: Divina Maria de Morais
Telefone: 62 99603-8941
E-mail: secretaria.administracao@uruana.go.gov.br / divinamaria89@hotmail.com
Endereço: Praça João Rocha Borges, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h