Superintendência do Sistema de Controle Interno
Idelma Mendes da Silva
Telefone: 62 3344-1100
E-mail: auditoria.controleinterno@uruana.go.gov.br
Endereço: Praça João Rocha Borges, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei 1.080/2009 – Art. 36 – A Superintendência do Sistema de Controle Interno, compete:
I – exercer a fiscalização contábil financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Prefeitura Municipal de Uruana, no que se refere à legalidade, legitimidade, eficiência publicidade e economicidade, aplicação do repasse financeiro mensal;
II – promover a analise da legalidade e legitimidade dos gastos com a folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Uruana, bem como verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III – verificar a regularidade dos processos de licitação, inclusive em seus aspectos técnicos;
IV – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais na Prefeitura Municipal de Uruana, observadas às disposições da Lei Orgânica Municipal e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
V – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos da Prefeitura Municipal de Uruana, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providencias cabíveis;
VI – no apoio ao controle externo, a Superintendência do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, deverá exercer, dentre outras, e no que couber.