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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    Nei dos Reis Cruz

    Telefone: 62 3344-1100

    E-mail: gabinete@uruana.go.gov.br

    Endereço: Praça João Rocha Borges, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Orgânica – Art. 73 – Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:


    I – a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei


    II – representar o Município em juízo e fora dele;


    III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;


    IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;


    V – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;


    VI – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


    VII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;


    VIII – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;


    IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes á situação funcional dos servidores;


    X – enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;


    XI – encaminhar à Câmara, até quinze (15) de abril a prestação de contas bem como os balanços do exercício findo.


    XII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;


    XIII – fazer publicar os atos oficiais;


    XIV – prestar à Câmara, dentro de quinze (15) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados;


    XV – prover os serviços e obras da administração pública;


    XVI – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a utilização da receita; autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;


    XVII – colocar à disposição da Câmara Municipal, até o dia 10 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar previsto no art. 165, § 9º da Constituição da República;


    XVIII – aplicar multar prevista em leis e contratos, bem como revêlas quando impostas irregularmente;


    XIX – resolver sobre requerimentos, reclamações, ou representações que lhe forem dirigidas.


    XX – oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;


    XXI – convocar extraordinariamente à Câmara quando o interesse da administração exigir;


    XXII – aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;


    XXIII – apresentar anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;


    XXIV – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;


    XXV – contrair empréstimos e realizar operações de créditos, mediante prévia autorização da Câmara;


    XXVI – providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei;


    XXVII – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;


    XXVIII – desenvolver o sistema viário do Município;


    XXIX – conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;


    XXX – providenciar sobre o incremento do ensino;


    XXXI – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;


    XXXII – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;


    XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a vinte (20) dias;


    XXXIV – adotar providências para conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;


    XXXV – publicar, até trinta(30) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Chefia

    Chefe: Ualter Leandro da Silva

    Telefone: 62 3344-1100

    E-mail: gabinete@uruana.go.gov.br

    Endereço: Praça João Rocha Borges, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Controladoria Geral

    Controlador: Idelma Mendes da Silva

    Telefone: 62 3344-1100

    E-mail: auditoria.controleinterno@uruana.go.gov.br

    Endereço: Praça João Rocha Borges, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Procuradoria Geral

    Procurador: Dr. Adv Delson Jose dos Santos

    Telefone: 62 3344-1100

    E-mail: secretaria.administracao@uruana.go.gov.br

    Endereço: Praça João Rocha Borges, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h