Gabinete do Prefeito
Nei dos Reis Cruz
Telefone: 62 3344-1100
E-mail: gabinete@uruana.go.gov.br
Endereço: Praça João Rocha Borges, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Orgânica – Art. 73 – Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
I – a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei
II – representar o Município em juízo e fora dele;
III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VI – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;
VIII – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;
IX – prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes á situação funcional dos servidores;
X – enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;
XI – encaminhar à Câmara, até quinze (15) de abril a prestação de contas bem como os balanços do exercício findo.
XII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XIII – fazer publicar os atos oficiais;
XIV – prestar à Câmara, dentro de quinze (15) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados;
XV – prover os serviços e obras da administração pública;
XVI – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a utilização da receita; autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
XVII – colocar à disposição da Câmara Municipal, até o dia 10 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar previsto no art. 165, § 9º da Constituição da República;
XVIII – aplicar multar prevista em leis e contratos, bem como revêlas quando impostas irregularmente;
XIX – resolver sobre requerimentos, reclamações, ou representações que lhe forem dirigidas.
XX – oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
XXI – convocar extraordinariamente à Câmara quando o interesse da administração exigir;
XXII – aprovar projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXIII – apresentar anualmente, à Câmara, relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;
XXIV – organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
XXV – contrair empréstimos e realizar operações de créditos, mediante prévia autorização da Câmara;
XXVI – providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei;
XXVII – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;
XXVIII – desenvolver o sistema viário do Município;
XXIX – conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;
XXX – providenciar sobre o incremento do ensino;
XXXI – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;
XXXII – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;
XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a vinte (20) dias;
XXXIV – adotar providências para conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;
XXXV – publicar, até trinta(30) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Chefia
Chefe: Ualter Leandro da Silva
Telefone: 62 3344-1100
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Controladoria Geral
Controlador: Idelma Mendes da Silva
Telefone: 62 3344-1100
E-mail: auditoria.controleinterno@uruana.go.gov.br
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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Procuradoria Geral
Procurador: Dr. Adv Delson Jose dos Santos
Telefone: 62 3344-1100
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