Sair de casa com SUSPEITA ou testado POSITIVO para COVID-19 é CRIME!
Art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
PENA: Detenção de um mês a um ano e multa.
Respeite as orientações das autoridades sanitárias!
POSTADO EM 26 fev 2021 · Saúde