Art. 31 – A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, compete:
I – estabelecer a política municipal da indústria e do comércio;
II – promover os instrumentos estimuladores do desenvolvimento industrial e comercial do município.
Art. 31 – A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, compete:
I – estabelecer a política municipal da indústria e do comércio;
II – promover os instrumentos estimuladores do desenvolvimento industrial e comercial do município.