Secretaria de Saúde

Competências

Lei 1.080/2009 – Art. 25 – A Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, compete:

I – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficiência;

II – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência medica e de defesa sanitária do município;

III – desenvolver o Programa de Saúde Familiar – PSF;

IV – desenvolver o programa dos Agentes Comunitários de Saúde;

V – desenvolver outras atividades correlatas.