Lei 1.080/2009 – Art. 25 – A Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, compete:
I – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficiência;
II – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência medica e de defesa sanitária do município;
III – desenvolver o Programa de Saúde Familiar – PSF;
IV – desenvolver o programa dos Agentes Comunitários de Saúde;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
