Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Competências

Lei 1.080/2009 – Art. 29 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, compete:

I – desenvolver ações que visem o controle da população ambiental;

II – difundir atividades junto à comunidade que visem estimular a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos;

III – através do ecoturismo, promover e incentivar investimento em conservação dos recursos naturais utilizados;

IV – desenvolver ações com o objetivo de educar e motivar as pessoas para que percebam a importância de se conservar a natureza;

V – estabelecer políticas, acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais do município;

VI – desenvolver outras atividades correlatas.