Secretaria de Esportes e Lazer

Competências

Lei 1.080/2009;

Art. 34– A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Compete:

I – planejar, coordenar e executar a política municipal de esportes;

II – desenvolver atividades desportivas com as crianças e juventude;

III – divulgar e difundir o nome do município com a prática de esportes;

IV – coordenar e promover programas de recreação e lazer no município;

V – desenvolver projetos que visem o aprimoramento e a difusão do esporte e a manutenção de intercâmbio entre entidades esportivas;

V – executar outras atividades correlatas.