Lei 1.080/2009;
Art. 34– A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Compete:
I – planejar, coordenar e executar a política municipal de esportes;
II – desenvolver atividades desportivas com as crianças e juventude;
III – divulgar e difundir o nome do município com a prática de esportes;
IV – coordenar e promover programas de recreação e lazer no município;
V – desenvolver projetos que visem o aprimoramento e a difusão do esporte e a manutenção de intercâmbio entre entidades esportivas;
V – executar outras atividades correlatas.
