Lei nº 1.250/2017 – Art.42 – Compete ao COMPAC Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Uruana:
I. Sugerir diretrizes da politica municipal de defesa, proteção, valorização e divulgação do Patrimônio Cultural;
II. Coordenar, integrar e executar as atividades relacionadas à defesa do Patrimônio Cultural;
III. Gestão permanente visando o aperfeiçoamento de mecanismos institucionais e de obtenção de recursos com apoio da iniciativa privada;
IV. Analisar e proferir parecer sobre os Pedidos de Inscrição na Listagem de Bens e Interesse de Preservação e Pedidos de Tombamento, nos termos dos artigos 12 e 16 desta Lei, e V. Elaborar seu regimento interno.
