Lei 1.080/2009 – Art. 26 – A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, compete:
I – planejar, coordenar e executar a política municipal do bem estar social;
II – desenvolver atividades de assistência ao menor abandonado, solicitando colaboração dos órgãos e entidades estaduais, federais e municipais que cuidam especificamente do problema;
III – assistir e apoiar as iniciativas da comunidade na área de Assistência Social, com ênfase às iniciativas filantrópicas;
IV-apoiar os projetos e atividades sociais públicas e privadas;
V – desenvolver e executar projetos que visem atender a população carente do município, inclusive quanto a moradia popular;
VI – manter o cadastro das famílias carentes, bem como das pessoas idosas, crianças, e outras pessoas que necessitem serem assistidas pela Prefeitura.
VII – desenvolver campanhas promocionais juntamente com entidades ou órgãos federais, estaduais, filantrópicos e outros;
VIII – coordenar as ações que visem o bem estar da criança e do adolescente;
IX – desenvolver ações que visem à inserção da juventude no mercado de trabalho;
X – desenvolver outras atividades correlatas.
