Lei 1.080/2009 – Art. 28 – A Secretaria Municipal de Agricultura, compete:
I – manter o relacionamento com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais ligados à agricultura visando promover atividades inerentes ao desenvolvimento da produção rural do município;
II – estimular o plantio de lavouras comunitárias;
III – fornecer apoio técnico e logístico, especialmente ao pequeno produtor rural;
IV – desenvolver outras atividades correlatas.
