Art. 33 – A Secretaria Municipal de Planejamento, compete:
I – licenciar obras particulares;
II – elaborar projetos para Prefeitura;
III – fiscalizar obras públicas municipais
IV – fiscalizar o cumprimento do Código de Edificações e Código de Posturas;
V – realizar atividades e desenvolver projetos voltados para o transito e transporte coletivo;
VI – responder pela aprovação de projetos para a construção civil, fornecimento de alvarás, licenças e termos de habite-se;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
