Secretaria Municipal de Planejamento

Competências

Art. 33 – A Secretaria Municipal de Planejamento, compete:

I – licenciar obras particulares;

II – elaborar projetos para Prefeitura;

III – fiscalizar obras públicas municipais

IV – fiscalizar o cumprimento do Código de Edificações e Código de Posturas;

V – realizar atividades e desenvolver projetos voltados para o transito e transporte coletivo;

VI – responder pela aprovação de projetos para a construção civil, fornecimento de alvarás, licenças e termos de habite-se;

VII – desenvolver outras atividades correlatas.