Secretaria de Obras e Infraestrutura

Competências

Lei 1.080/2009 – Art. 27 – A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, compete:

I – Implantar, manter e promover reparos nos equipamentos do sistema de sinalização de vias e logradouros públicos;

II – promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários municipais;

III – promover a construção e conservação das estradas e vias urbanas;

IV – promover a construção de bloquetes, tubos e outros materiais necessários à execução das obras públicas municipais;

V – promover a execução de obras que visem facilitar o tráfego em vias públicas, tais como, sarjetas, mata-burros, pontes, aterros, curvas de nível;

VI – promover a limpeza urbana;

VII – realizar o trabalho de reposição de lâmpada em vias públicas;

VIII – executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais;

IX – construir e realizar reparos em logradouros públicos, praças, jardins, cemitérios, escolas, órgãos públicos;

X – promover a limpeza e conservação dos canteiros, praças, jardins e cemitério;

XI – desenvolver outras atividades correlatas.