Departamento de Habitação

Competências

Lei 1.080/2009 – Art. 30 – A Secretaria Municipal de Habitação, compete:

I – licenciar projetos de parcelamento do solo;

II – promover o registro e incorporação ao Patrimônio Municipal das terras transferidas para o município;

III – levantar os problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário programa de habitação popular;

IV – responder pela analise e elaboração de parecer em pedidos de loteamento e desmembramento, com fiel observância das normas dispostas na Lei de parcelamento do solo;

V – desenvolver outras atividades correlatas.