Lei 1.080/2009 – Art. 30 – A Secretaria Municipal de Habitação, compete:
I – licenciar projetos de parcelamento do solo;
II – promover o registro e incorporação ao Patrimônio Municipal das terras transferidas para o município;
III – levantar os problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário programa de habitação popular;
IV – responder pela analise e elaboração de parecer em pedidos de loteamento e desmembramento, com fiel observância das normas dispostas na Lei de parcelamento do solo;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
