Lei 1.080/2009 – Art. 22 – A Secretaria Municipal de Administração compete:
I – cuidar dos negócios administrativos, nos bens direitos e obrigações do município;
II – coordenar os serviços de material, patrimônio, protocolo, arquivo, processamento de dados;
III – superintender a políticas de pessoal;
IV – pronunciar em processos administrativos que lhe forem submetidos;
V – desenvolver outras atividades correlatas.
