Lei 1.080/2009 – Art. 23 – A Secretaria Municipal de Finanças compete:
I – controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos de responsabilidade do município;
II – controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;
III – programar e executar os desembolsos financeiros;
IV – estudar e pesquisar a previsão de receita bem como adotar as providencias executadas para obtenção de recursos financeiros de origem tributaria e outros;
V- promover a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais;
VI – preparar balancetes, bem como o balanço geral e a prestação de contas de recursos, transferidos para o município;
VII – executar quaisquer outros atos inerentes à contabilidade da Prefeitura;
VIII – elaborar o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo federal;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
