Chefia

Competências

Lei 1.080/2009 – Art. 21 – […]

§ 1º – Compete a assessoria de Gabinete:

I – auxiliar direta e indiretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, pertinentes inclusive ao relacionamento e na tomada de

decisões que envolvam as diversas esferas do poder;

II – responder pela articulação e coordenação das políticas de governo;

III – promover o intercambio do Poder Executivo com o Poder Legislativo;

IV – promover o atendimento à autoridade competente, marcando-lhes audiência com o Prefeito, quando necessário;

V- coordenar a atuação geral do Gabinete de Prefeito;