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POSTADO EM 05 jul 2021 · Audiência Pública

Audiência Pública

Audiência Pública para discussão e elaboração dos projeto do Plano Plurianual – PPA para os exercícios de 2022 á 2025. E projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023.

A Prefeitura Municipal de Uruana, Estado de Goiás, COMUNICA e CONVIDA os munícipes para acessar para participar de AUDIÊNCIA POPULAR, com a finalidade de contribuir com sugestões sobre investimentos e melhorias, especialmente nas áreas da Educação, Saúde, Promoção Social, Infraestrutura Urbana, Desenvolvimento Rural, Esporte e Lazer e outras, para fazer parte do ORÇAMENTO PARTICIPATIVO na Elaboração do Projeto do PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 À 2025. Bem como, da Elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o Exercício de 2023.

Em virtude da Pandemia Covid-19 estaremos realizando AUDIÊNCIA PUBLICA ON-LINE, onde será disponibilizado um questionário com espaço de coleta de sugestões.

CLIQUE E PREENCHA O QUESTIONÁRIO ABAIXO E PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM DO GOVERNO DE SUA CIDADE:

Saiba Mais Sobre as Fases da Elaboração do Orçamento

ORÇAMENTO

Atualmente há três fases de elaboração do Orçamento; há a lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO que visa estabelecer regra pela qual fará o elo entre o PPA e a LOA que é a execução do Orçamento. Em síntese, a LDO irá dar norte à próxima fase do Orçamento que é a elaboração da LOA. por fim, o Orçamento Brasileiro é regido por três Leis: PPA, LDO e LOA. é o chamado tripé orçamentário.

PLANO PLURIANUAL – PPA

O Plano Plurianual – PPA, é o instrumento de planejamento orçamentário onde estão inclusos as grandes prioridades, objetivos e metas para um período de 4 (quatro anos) de um município.

Esse é o documento que traz as diretrizes objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, manutenções e execuções de grandes obras pública a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deva ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.

O PPA inclui uma série de programas temáticos, em que são colocadas as metas (expressas em números) para os próximos anos em diversos temas. Os constituintes atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo o do artigo 167 da Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. Um PRA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato presidencial, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.
O governo federal deve elaborar e entregar o PPA a Câmara Municipal o dia 31/08/2021 do primeiro ano de mandato. A CAMARA, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano.

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA

A Lei Orçamentária Anual – LOA é o instrumento de planejamento orçamentário onde a Administração Pública Municipal pode legalmente fixar as receitas e prevê as despesas prioritárias para o exercício seguinte e também prever as receitas que irão suprir tais despesas.

O orçamento propriamente dito, prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de Investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo E dividida por temas como saúde, educação, e transporte e etc. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Se bem feita, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA.

No caso do município, a LOA deve ser enviada à Câmara até o dia 31 de agosto de cada ano. Deve ser aprovada até o fim do ano.

Vale notar que todos os três níveis de governo elaboram seus próprios documentos orçamentários, já que cada um possui suas próprias despesas e responsabilidades.